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Como calcular o custo de mercadoria recebida em bonificação?

Estoque sempre será o protagonista do comércio.

Entretanto, quando mal administrado, torna-se o vilão do negócio.

O foco de hoje é avaliação de mercadorias recebidas em bonificação.

O que é bonificação de mercadorias?

É a entrega de uma quantidade maior através de um desconto comercial disfarçado na nota fiscal de venda do fornecedor.

Como a bonificação acontece?

A bonificação ocorre vinculada à compra de certa quantidade do estoque ou de forma desvinculada a essa compra.

Quando a “bonificação” não está vinculada à venda de outra quantidade, o entendimento é de que trata-se de doação.

Entender essas nomenclaturas é fundamental para aplicar as regras fiscais por parte do fornecedor.

Nesse artigo, vamos analisar um caso específico:

A loja recebeu mercadorias para promoção e houve sobra no estoque com variação no custo do item.

Como avaliar o custo dessa quantidade que sobrou das promoções?

Existem 3 métodos de avaliação, segundo a legislação do imposto de renda:

Custo Médio Ponderado - Recalcula o custo a cada nova entrada ou venda. É o mais usado no Brasil.

Ja que está baseado em média ponderada, oscila menos a precificação.

PEPS - Primeiro a entrar primeiro a sair.

Considera o custo das compras mais antigas para precificar.

Esse método tem a vantagem de considerar validade do produto já que o primeiro a entrar seria o primeiro a sair. Entretanto, geraria uma flutuação grande de preços.

UEPS - Último a entrar, primeiro a sair.

Considera o custo da última entrada para precificar.

Levando em conta possíveis reajustes de preço, o custo da última entrada é, teoricamente, maior.

Sendo o custo da aquisição mais recente maior, o lucro diminui, reduzindo também a carga tributária, o que não interessa à legislação do imposto de renda.

Por esse motivo, UEPS é PROIBIDO no Brasil.

Entendendo a base de cálculo (custo de aquisição efetivo)

Entenda como custo de aquisição efetivo o preço de compra subtraído dos tributos compensados, como é o caso do ICMS e do PIS/COFINS.

PS: sobre custo nominal e custo efetivo falarei em outro artigo.

Considerando que o ERP recalcula o custo a cada entrada e a cada venda, o ponto de partida para a precificação será o custo atual apresentado pelo sistema.

No caso das bonificações, a base de cálculo (custo de aquisição efetivo) será o custo médio.

Exemplo:

100 unidades - R$10 unidade

Total: R$1000

ICMS: R$180

10 unidades bonificadas - R$10 = R$100.

Quantidade total = 110.

Contabilização do custo no varejo

Estoque = R$820

ICMS = R$180

Fornecedor = R$1000

Quantidade bonificada

Mercadoria bonificada = R$100

Fornecedor = R$0

Custo efetivo médio unitário = 820/110 = R$7,45.

Custo efetivo médio unitário no Simples = R$10

Procedimentos na ausência de custo

Legislação federal

Define que o critério de avaliação do estoque seja realizado ATRAVÉS DO CUSTO MÉDIO.

Legislação estadual

Define, entre outras determinações, que o custo seja atribuído de acordo com a aquisição mais recente.

Diante dessa confusão criada pelo próprio legislador, é RECOMENDÁVEL utilizar o custo médio como critério para não colocar a empresa em risco de autuação federal.

Conclusão:

Custo Médio é o mais recomendado para avaliar o estoque.

A base de cálculo na ausência de custo deve seguir esse critério para atender a todos os entes fiscalizadores.

Alerta:

Ao adquirir um sistema ERP, peça a validação de um profissional, junto ao fornecedor, para entender como o sistema processa o custo. Afinal, você até pode responsabilizar a empresa com uma ação regressiva, mas o fisco vai responsabilizar o varejo e não a empresa de software.

Fique por dentro de sacadas do varejo.

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Escrito por Sueli Angarita

Bacharel em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Me especializei em Gestão Empresarial com vivência em supermercados e lojas de departamentos.



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